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Nova Lei 15.270/2025: isenção até R$ 5 mil e imposto mínimo para altas rendas

Nova Lei 15.270/2025: isenção até R$ 5 mil e imposto mínimo para altas rendas

Entenda a isenção do IR até R$ 5 mil, os descontos até R$ 7.350 e como organizar o orçamento antes de buscar novo crédito.

O Imposto de Renda sempre foi calculado em faixas, com quem ganha menos pagando proporcionalmente menos que quem ganha mais. Mas anos de inflação sem atualização completa da tabela empurraram muita gente para faixas mais altas sem aumento real de renda.

A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro, muda esse quadro em três frentes: amplia a isenção mensal para R$ 5.000, cria um abatimento para rendas até R$ 7.350 e institui um sistema de tributação mínima para altas rendas. As novas regras começam a valer em janeiro de 2026 e impactam a declaração de Imposto de Renda de 2027, relativa ao ano-base 2026.

Não é uma “reforma total” da tabela, mas um ajuste relevante nas pontas: alívio para a base e aumento de contribuição no topo.

Tabela mensal: até R$ 5 mil isento, até R$ 7.350 com abatimento

Na retenção mensal, o desenho é o seguinte:

Até R$ 5.000 por mês

  • Rendimento fica totalmente isento de IR na fonte.
  • Quem estava nessa faixa e hoje tem desconto passa a receber o salário sem retenção de imposto a partir de janeiro de 2026.

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês

  • O imposto continua existindo, mas com um redutor específico.
  • Quanto menor a renda dentro desse intervalo, maior o desconto no imposto.
  • Conforme o valor se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui até desaparecer.

Acima de R$ 7.350, segue a tabela normal, sem aplicação do redutor. A intenção é suavizar a transição entre a faixa totalmente isenta e os patamares seguintes, evitando “degraus” bruscos na tributação.

Declaração anual: ano-base 2026, declaração 2027

O que vale para a folha mensal precisa conversar com o acerto de contas na declaração. Por isso, a lei também mexe na lógica do IR anual.

Na prática:

  • Os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026 seguem as novas faixas.
  • Esses valores compõem o ano-base 2026.
  • O efeito aparece integralmente na declaração de Imposto de Renda de 2027.

Ou seja, o contribuinte sente o impacto primeiro no holerite, com mais renda líquida, e depois vê esse ajuste consolidado na declaração do ano seguinte.

Tributação mínima para altas rendas

A outra perna da lei é a cobrança adicional sobre quem tem renda muito elevada. A ideia é estabelecer um piso de tributação para pessoas físicas com rendimentos anuais altos, reduzindo brechas usadas para pagar pouco imposto em relação ao que se recebe.

Em linhas gerais:

  • A regra mira rendas anuais na casa de R$ 600 mil ou mais.
  • A alíquota cresce até um teto de 10% na ponta mais alta.
  • Parte dos lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas passa a ser alcançada, com percentuais específicos e mecanismos de compensação.

A lei também estabelece limites para que a soma do imposto pago pela empresa e pelo sócio não ultrapasse certos percentuais. Se esse teto for rompido, o excesso é ajustado via declaração anual da pessoa física.

Não é correção geral da tabela, mas muda o jogo para quem ganha menos

O governo já vinha fazendo ajustes pontuais na tabela em 2023 e 2024. Agora, com a isenção até R$ 5 mil e o desconto até R$ 7.350, a mensagem é clara: aliviar o peso do imposto sobre a renda de quem está mais apertado.

Ao mesmo tempo:

  • Não houve uma reindexação completa de todas as faixas de uma vez.
  • A mudança foi concentrada nas camadas mais baixas e intermediárias.
  • O financiamento do alívio vem de uma tributação mais dura sobre as rendas do topo.

O resultado é um sistema um pouco mais progressivo: quem ganha menos paga menos; quem ganha mais, contribui mais.

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O que isso representa para o cliente da Facta Crédito Online

Para quem usa ou pensa em usar crédito com a Facta Crédito Online, as mudanças trazem recados claros:

  • Mais renda líquida para quem está até R$ 5 mil mensais.
  • Redução de imposto para parte de quem está entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
  • Mais fôlego para organizar dívidas e planejar o uso de crédito.

Isso não transforma Imposto de Renda em “dinheiro novo” para consumo sem critério. É uma chance de arrumar a casa:

  1. Conferir como o contracheque de 2026 ficou em relação a 2025.
  2. Usar a folga para atacar dívidas caras primeiro (cartão, cheque especial, empréstimo pessoal comum).
  3. Montar uma reserva mínima para emergências.
  4. Só depois avaliar novas operações de crédito, inclusive consignado, com simulações realistas de parcela dentro do orçamento.

O papel da Facta é oferecer crédito sabendo que a regra do jogo mudou, mas sem criar ilusão: lei de IR ajuda, mas não resolve sozinha desorganização financeira.

Este texto é informativo. Para definições específicas sobre Imposto de Renda, procure um contador ou consulte diretamente a Receita Federal.

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