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Nova checagem do eSocial aumenta a segurança do consignado CLT

Nova checagem do eSocial aumenta a segurança do consignado CLT

A atualização do eSocial fortalece o controle do consignado CLT, reduz erros e aumenta a segurança para empresas, bancos e trabalhadores.

O eSocial recebeu uma atualização importante que muda a forma como os descontos do consignado CLT são conferidos.
Agora, o sistema passa a verificar automaticamente se o contrato informado pela empresa realmente existe, se está ativo e se a parcela corresponde ao mês enviado na folha.

É um reforço que traz mais ordem, mais controle e menos espaço para erros — ou fraudes.

O que realmente muda

Com a nova regra, o eSocial deixa de confiar apenas no que a empresa envia e passa a cruzar dados direto com o Ministério do Trabalho, Caixa e bancos conveniados.

Na prática:

Antes:
O empregador informava a rubrica do consignado e o sistema apenas recebia os dados.

Agora:
O eSocial confere:

  • Se existe contrato ativo naquele mês;
  • Se o número do contrato está correto;
  • Se a instituição financeira bate;
  • Se há parcela prevista para a competência.

Ele não checa o valor exato descontado — apenas a existência e consistência do contrato.

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Quando existe alguma divergência

Se algo não bater, o sistema devolve uma advertência automática.
Não trava a folha, mas deixa claro onde está o problema.

O retorno ao empregador passa a incluir:

  • O erro encontrado;
  • A lista de contratos ativos do trabalhador no mês;
  • Orientações de correção.

Isso evita erros acumulados, autuações desnecessárias e repasses incorretos que poderiam gerar problemas legais.

Base legal que sustenta a mudança

A atualização está alinhada com:

Essas normas reforçam o objetivo principal: garantir que o desconto consignado seja feito de forma correta, transparente e rastreável.

Penalidades para quem descumprir

A empresa que não descontar ou descontar e não repassar pode sofrer:

  • Multa de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, aplicada quando a empresa deixa de efetuar o desconto da parcela que deveria constar na folha.
  • Multa de 30% sobre o valor retido e não repassado dentro do prazo legal.
  • Emissão de um Termo de Débito Salarial (TDS), documento criado pela Lei 15.179/2025 que acelera a cobrança judicial dos valores não repassados.

É um sistema mais firme, que desestimula atrasos e elimina brechas para retenções indevidas.

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O que é o Termo de Débito Salarial (TDS)

O TDS funciona como um “título executivo”, ou seja, quando a empresa desconta a parcela e não repassa ao banco, o MTE pode usar o documento para cobrar mais rápido — sem longos processos.

É uma forma de proteger o trabalhador e manter o fluxo financeiro do consignado em ordem.

Impacto para empresas e departamentos de RH

A rotina muda pouco, mas exige mais atenção.

Com a nova validação, a empresa precisa:

  • Revisar mensalmente os contratos consignados dos colaboradores;
  • Conferir se a rubrica está correta no evento de remuneração;
  • Garantir alinhamento com a instituição financeira;
  • Manter um controle rígido sobre repasses.

É um passo natural na modernização da folha, seguindo o mesmo caminho do FGTS Digital.

Por que isso é bom para todos

Os efeitos esperados são claros:

  • Menos erros de desconto;
  • Mais transparência entre empresa, banco e governo;
  • Segurança jurídica para o empregador;
  • Redução de fraudes e retenções indevidas;
  • Garantia de que o trabalhador não será prejudicado.

O consignado CLT fica mais seguro e mais confiável.

Conclusão

A nova checagem do eSocial não é apenas um ajuste técnico — é um avanço direto na proteção do trabalhador e na credibilidade do consignado CLT.
O sistema fica mais transparente, mais regulado e mais resistente a fraudes.

Empresas que seguem as regras têm mais segurança; trabalhadores têm mais proteção; e o crédito consignado se torna um produto mais estável para todo o mercado.

Conteúdo informativo. Condições sujeitas a análise e aprovação da instituição financeira. A Pegatroco atua como correspondente bancário autorizado, não é instituição financeira. Consulte sempre os termos do contrato antes de contratar crédito.

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