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Autor: Karina Icoma

Demissão e Crédito do Trabalhador: o que o contrato realmente prevê

Demissão e Crédito do Trabalhador: o que o contrato realmente prevê

Saiba como o Crédito do Trabalhador trata garantias, verbas rescisórias e FGTS quando ocorre a demissão do trabalhador.

Tempo de leitura: 5 minutos

Está avaliando a contratação do Crédito do Trabalhador?
Antes de avançar, consulte as condições disponíveis, critérios de elegibilidade e regras contratuais aplicáveis. A contratação responsável começa com informação clara e validação prévia do seu perfil.

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O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de crédito estruturada com desconto em folha enquanto o vínculo empregatício formal está ativo.
Apesar de seu funcionamento ser amplamente regulamentado, as maiores dúvidas surgem no momento da demissão, especialmente em relação às garantias contratuais, ao uso de verbas rescisórias e à possibilidade de vinculação do FGTS.

👉 Para uma visão completa sobre regras, limites e funcionamento do Crédito do Trabalhador, o Guia do Crédito do Trabalhador reúne todas as informações estruturais da modalidade.

Como funciona a margem do Crédito do Trabalhador durante o vínculo ativo

Enquanto o contrato de trabalho está vigente, o Crédito do Trabalhador opera com desconto em folha, respeitando o limite legal de 35% da remuneração mensal.

Esse critério se aplica exclusivamente ao período em que há vínculo empregatício ativo e não se confunde com as regras aplicáveis em caso de demissão, que seguem o que foi previamente pactuado em contrato.

O que muda no Crédito do Trabalhador em caso de demissão

Com a rescisão do contrato de trabalho:

  • o desconto em folha é automaticamente interrompido
  • a obrigação contratual permanece vigente
  • passam a valer as garantias previstas no contrato firmado

A partir do desligamento, não existe mais margem consignável mensal, e a execução do contrato ocorre conforme as cláusulas de garantia acordadas no momento da contratação.

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Garantias contratuais no Crédito do Trabalhador

Utilização de verbas rescisórias

As verbas rescisórias podem ser utilizadas para amortização ou quitação do saldo devedor, desde que:

  • exista previsão expressa em contrato
  • estejam claramente indicadas quais verbas podem ser utilizadas
  • a forma de aplicação tenha sido previamente acordada

Os valores e limites devem estar pactuados contratualmente, respeitando as restrições legais aplicáveis.

Entre as verbas que podem ser consideradas, quando previstas em contrato, estão:

  • saldo de salário
  • férias vencidas e proporcionais
  • 13º salário proporcional

A multa de 40% do FGTS não pode ser utilizada como garantia em nenhuma hipótese.

FGTS como garantia no Crédito do Trabalhador

O FGTS não é garantia automática no Crédito do Trabalhador, sua utilização depende de:

  • autorização expressa do trabalhador
  • previsão clara no contrato
  • definição objetiva das hipóteses de uso

Quando autorizado, o FGTS pode ser vinculado como:

  • forma de amortização parcial ou total da dívida
  • bloqueio temporário de saque até a regularização contratual

Sem cláusula específica e aceite formal, o FGTS não pode ser acessado pela instituição financeira.

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Limites que o contrato deve respeitar

Mesmo havendo cláusulas de garantia, o contrato do Crédito do Trabalhador não pode:

  • criar garantias após a assinatura
  • utilizar verbas não previstas
  • acessar a multa de 40% do FGTS
  • alterar critérios de forma unilateral

A validade da execução depende de clareza contratual, aceite prévio e registro formal.

Conclusão

No Crédito do Trabalhador, a demissão não elimina a obrigação contratual, mas altera a forma de execução do contrato.

Enquanto o vínculo está ativo, o desconto ocorre em folha, dentro da margem legal.
Após o desligamento, passam a valer as garantias previamente pactuadas, conforme o contrato firmado.

Antes de contratar, o trabalhador deve compreender não apenas a parcela mensal, mas também as regras aplicáveis em caso de desligamento.

Recomenda-se comparar propostas por CET e custo total, simulando mais de um prazo antes da decisão e mantendo registro das condições formais consideradas na análise. Para consulta de informações institucionais e apoio na coleta de dados para comparação, utilize também o site da Facta Financeira.

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Perguntas frequentes


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