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Autor: Karina Icoma

Consignado CLT explicado: desconto em folha, 13º e regras na demissão

Consignado CLT explicado: desconto em folha, 13º e regras na demissão

Como funciona o desconto em folha do consignado CLT, como fica o 13º, e o que realmente muda quando o trabalhador é demitido.

Tempo de leitura: 5 minutos

No consignado para trabalhadores CLT, o pagamento das parcelas acontece exclusivamente pela folha mensal, sem exceção.
A empresa desconta o valor da parcela diretamente do salário e repassa ao banco. Não existem boletos, não existe cobrança manual: o débito é automático enquanto o vínculo de trabalho estiver ativo.

Mesmo sendo uma modalidade simples na prática, entender como o desconto funciona, o que acontece no 13º salário e quais regras se aplicam em caso de demissão evita confusão e surpresas ao longo do contrato.

Para uma visão completa sobre regras, critérios de aprovação, margem consignável e funcionamento do consignado CLT, consulte o nosso Guia do Crédito do Trabalhador, que reúne as informações essenciais da modalidade.

Trabalhador com vínculo ativo

Como funciona o desconto em folha no consignado CLT

Enquanto o vínculo de trabalho está ativo, a parcela do consignado CLT é descontada automaticamente da folha de pagamento e repassada ao banco pela empresa.

O desconto aparece no holerite como um item específico, normalmente identificado pelo nome da instituição ou pela categoria “consignado”. Não há boletos, cobranças manuais ou necessidade de pagamento direto pelo trabalhador nesse período.

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Qual é o limite de desconto no salário?

A margem consignável do trabalhador CLT é de até 35% da remuneração.

Isso significa que, ao receber R$ 2.000, por exemplo, o valor máximo da parcela pode chegar a R$ 700. Esse limite existe para manter o comprometimento da renda sob controle e permitir taxas mais baixas do que as praticadas no crédito pessoal comum.

Chegada do 13º salário

O consignado CLT desconta no 13º salário?

Não. O consignado CLT não realiza desconto no 13º salário.

O 13º não é considerado parcela extra do contrato e não entra no cálculo da operação. Em dezembro, o trabalhador continua pagando apenas a parcela mensal normal, enquanto o 13º é creditado integralmente.

Essa confusão é comum porque, no INSS, aposentados e pensionistas sofrem desconto no 13º, regra que não se aplica ao trabalhador CLT.

Demissão durante o contrato

O que muda quando o vínculo de trabalho é encerrado?

Com a demissão, o desconto em folha é interrompido automaticamente, já que a empresa deixa de repassar a parcela ao banco.

Isso não significa que o contrato é encerrado, apenas que a forma de cobrança passa a seguir o que foi previsto em contrato.

De maneira geral, podem ser aplicados mecanismos como desconto em verbas rescisórias (quando autorizado) ou cobrança direta pelo banco.

Para entender em detalhes como funcionam as garantias, os limites legais de desconto e a cobrança após o desligamento, veja o conteúdo específico sobre crédito do trabalhador em caso de demissão.

FGTS como garantia da operação

O FGTS é usado para pagar o consignado CLT?

Não. O FGTS não é utilizado para pagamento mensal do consignado CLT, nem a multa de 40% é afetada.

Atualmente, existe uma regra nacional que determina o bloqueio de até 10% do saldo do FGTS como garantia da operação. Esse valor não sai da conta do trabalhador, apenas fica travado como medida de segurança.

Essa garantia:

  • é obrigatória, independentemente da instituição
  • só pode ser acionada em caso de demissão seguida de inadimplência
  • não interfere no recebimento da multa de 40%
  • não substitui o desconto em rescisão, que depende de autorização contratual

Trata-se de uma trava de segurança, não de uma forma automática de pagamento

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Conclusão

O consignado CLT funciona de forma simples enquanto o vínculo de trabalho está ativo: a parcela é descontada automaticamente do salário, dentro da margem permitida, sem risco de atraso ou esquecimento.

As dúvidas surgem principalmente em situações específicas, como o pagamento do 13º salário ou a demissão. Nesses casos, entender as regras evita interpretações erradas e decisões precipitadas.

Saber como o consignado CLT se comporta em cada cenário - salário, 13º, rescisão e garantias - dá ao trabalhador mais clareza para contratar com segurança e escolher instituições que atuam com transparência, como a Facta.

Recomenda-se comparar propostas por CET e custo total, simulando mais de um prazo antes da decisão e mantendo registro das condições formais consideradas na análise. Para consulta de informações institucionais e apoio na coleta de dados para comparação, utilize também o site da Facta Financeira.

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