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Consignado CLT explicado: desconto em folha, 13º e regras na demissão

Consignado CLT explicado: desconto em folha, 13º e regras na demissão

Como funciona o desconto em folha do consignado CLT, como fica o 13º, e o que realmente muda quando o trabalhador é demitido.

No consignado para trabalhadores CLT, o pagamento das parcelas acontece exclusivamente pela folha mensal, sem exceção.
A empresa desconta o valor da parcela diretamente do salário e repassa ao banco. Não existem boletos, não existe cobrança manual: o débito é automático enquanto o vínculo de trabalho estiver ativo.

Onde o desconto aparece

A parcela surge no holerite como um item específico, identificado pelo nome da instituição ou pela categoria “consignado”. É um desconto fixo, aplicado mensalmente dentro da margem consignável.

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Margem consignável do CLT: 35%

A regra é simples: até 35% da remuneração pode ser usada para pagar o consignado.
Se o trabalhador recebe R$ 2.000, por exemplo, o valor máximo de parcela é R$ 700.

Esse limite existe para manter o risco controlado e permitir taxas menores que as do crédito pessoal comum.

O 13º salário NÃO recebe desconto de consignado CLT

É importante deixar claro:

  • o consignado CLT não desconta no 13º;
  • o 13º não é considerado parcela extra;
  • o banco não monta o contrato contando com esse valor.

Em dezembro, o trabalhador tem apenas o desconto normal da parcela mensal, como em qualquer outro mês.
O 13º vem integral.

Esse ponto costuma causar confusão porque no INSS é diferente: aposentados têm desconto no 13º.
Mas isso não se aplica ao trabalhador CLT.

O que acontece em caso de demissão

Quando o trabalhador é desligado, o contrato não some, o que muda é a forma de cobrança.

O desconto em folha é interrompido

Com o fim do vínculo:

  • a empresa para de descontar;
  • a parcela deixa de sair automaticamente;
  • o banco perde a fonte consignada.

Mas o empréstimo continua ativo normalmente.

Pode haver desconto na rescisão (se autorizado no contrato)

A legislação permite descontar até 35% das verbas rescisórias, mas somente se o cliente autorizou isso ao contratar.

Podem entrar nessa base:

  • saldo de salário,
  • férias proporcionais + 1/3,
  • 13º proporcional,
  • aviso prévio indenizado.

Exemplo:
R$ 5.000 de verbas → até R$ 1.750 podem ser usados para abater a dívida.

FGTS: não é usado para pagar parcelas — mas agora existe uma garantia obrigatória

No consignado CLT(Crédito do Trabalhador), o FGTS não é usado automaticamente para quitar o empréstimo.
Não há desconto mensal e a multa de 40% continua intocada.

Porém, desde novembro, entrou em vigor uma regra nacional que determina que até 10% do saldo do FGTS é automaticamente travado como garantia da operação.

Essa garantia:

  • não sai da conta, apenas fica bloqueada;
  • é obrigatória, independente do banco;
  • só é acionada em caso de demissão + inadimplência;
  • não interfere no recebimento da multa de 40%;
  • não substitui o desconto da rescisão (que depende de autorização).

Ou seja:
não é forma de pagamento — é uma trava de segurança para reduzir risco e permitir juros mais baixos.

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O que acontece com o contrato após a demissão

Se mesmo com o desconto da rescisão a dívida não for quitada, o banco passa a cobrar de forma tradicional:

  • boleto,
  • débito em conta,
  • renegociação,
  • ou transformação em crédito pessoal (com juros maiores).

Se houver atraso, o banco pode negativar e cobrar judicialmente.

Conclusão

O consignado CLT é simples enquanto o vínculo de trabalho está ativo: a parcela é descontada automaticamente todo mês, sem surpresa e sem risco de atraso. A confusão começa na demissão — e é justamente aí que entender as regras evita prejuízo.

O contrato não desaparece. O desconto em folha para, a rescisão pode ser usada até o limite permitido se houver autorização, e o banco passa a cobrar diretamente. A diferença agora é que o sistema adicionou uma camada obrigatória de segurança: até 10% do FGTS travados como garantia, sem afetar o saldo e sem desconto automático.

Saber como tudo funciona — salário, rescisão, FGTS e cobrança pós-demissão — dá ao trabalhador clareza, evita sustos e ajuda a escolher instituições sérias, com transparência nas condições do crédito.

Conteúdo informativo. Condições sujeitas a análise e aprovação da instituição financeira. A Pegatroco atua como correspondente bancário autorizado, não é instituição financeira. Consulte sempre os termos do contrato antes de contratar crédito.

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