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Consignado CLT: Facta Reduz Tempo Mínimo para 6 Meses de Carteira

Consignado CLT: Facta Reduz Tempo Mínimo para 6 Meses de Carteira

A Facta reduziu o prazo mínimo para contratar o consignado CLT: agora basta ter 6 meses de carteira assinada e cumprir os critérios de validação.

O crédito consignado CLT passa por um ajuste importante, até pouco tempo, boa parte das instituições considerava 12 meses de registro como referência para autorizar a contratação. Não era regra legal, mas uma prática consolidada.

A Facta revisou o processo e atualizou esse critério, a partir de agora, trabalhadores com 6 meses completos de carteira assinada já podem solicitar o empréstimo consignado CLT, desde que atendam às demais verificações obrigatórias.

Essa mudança reflete o avanço dos sistemas de conferência eSocial/FGTS e torna o crédito mais acessível sem abrir mão da segurança.

O que motivou a mudança

Com o cruzamento digital de informações crescendo ano a ano, a estabilidade do vínculo não precisa mais ser medida exclusivamente pelo tempo.
Hoje, em seis meses, já é possível confirmar:

  • comportamento dos depósitos de FGTS,
  • consistência dos dados enviados ao eSocial,
  • regularidade da empresa empregadora,
  • existência de margem consignável disponível.

Com esses pilares sólidos, manter o antigo prazo de 12 meses deixava de fazer sentido.
A Facta optou por acompanhar a evolução tecnológica e aplicar um critério mais compatível com a realidade atual.

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Trabalhadores com carteira assinada também podem ter crédito com desconto em folha de pagamento.

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Como o trabalhador é beneficiado

A redução do prazo mínimo não altera a estrutura do consignado — apenas antecipa o momento em que o trabalhador pode ter acesso ao crédito. Entre os impactos positivos, estão:

Possibilidade de contratar mais cedo

O trabalhador que ainda está no início do vínculo pode resolver necessidades imediatas sem esperar um ano completo.

Processo de análise mais objetivo

Com o eSocial consolidando dados desde os primeiros meses, a avaliação se torna menos dependente de suposições e mais baseada em evidências.

Menos barreiras de entrada

A flexibilização amplia o número de pessoas que se enquadram nas condições de contratação.

O que continua obrigatório

A atualização do prazo não elimina nenhuma das verificações tradicionais, para o contrato ser liberado, ainda são necessários:

A regra fica mais acessível, mas o processo continua responsável e cuidadosamente validado.

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Por que o mercado usava 12 meses antes?

O prazo maior era uma forma de garantir histórico mínimo do trabalhador, num período em que as validações eram mais limitadas e dependiam do envio manual de informações pelas empresas.

Com a automatização atual, o risco diminuiu e a precisão aumentou — especialmente após o reforço das conferências do eSocial.
Por isso, a exigência anterior se tornou mais rígida do que o necessário.

Conclusão

A decisão da Facta de aceitar 6 meses de carteira marca uma atualização coerente com o cenário digital do consignado.
Os critérios de segurança continuam os mesmos, mas o acesso ao crédito se torna mais simples, rápido e alinhado à realidade do trabalhador moderno.

Se você já completou seus primeiros seis meses de registro e possui margem disponível, já pode verificar sua elegibilidade para o consignado CLT pela Facta.

Conteúdo informativo. Condições sujeitas a análise e aprovação da instituição financeira. A Pegatroco atua como correspondente bancário autorizado, não é instituição financeira. Consulte sempre os termos do contrato antes de contratar crédito.

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