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Autor: Karina Icoma

Consignado CLT: Facta Reduz Tempo Mínimo para 6 Meses de Carteira

Consignado CLT: Facta reduz prazo mínimo para 6 meses de carteira

A Facta atualizou as regras do consignado CLT: agora são 6 meses de carteira, desde que cumpridos os critérios de validação. Veja o que mudou.

Tempo de leitura: 4 minutos

O crédito consignado CLT passa por um ajuste importante, até pouco tempo, boa parte das instituições considerava 12 meses de registro como referência para autorizar a contratação. Não era regra legal, mas uma prática consolidada.

A Facta revisou o processo e atualizou esse critério, a partir de agora, trabalhadores com 6 meses completos de carteira assinada já podem solicitar o empréstimo consignado CLT, desde que atendam às demais verificações operacionais e de crédito

Essa mudança reflete o avanço dos sistemas de conferência eSocial/FGTS e torna o crédito mais acessível sem abrir mão da segurança.

Em caso de mais dúvidas sobre regras, margens e funcionamento do consignado CLT, acesse o nosso Guia do Crédito do Trabalhador.

O que motivou a mudança

Com o cruzamento digital de informações crescendo ano a ano, a estabilidade do vínculo não precisa mais ser medida exclusivamente pelo tempo.
Hoje, em seis meses, já é possível confirmar:

  • comportamento dos depósitos de FGTS,
  • consistência dos dados enviados ao eSocial,
  • regularidade da empresa empregadora,
  • existência de margem consignável disponível.

Com esses pilares sólidos, manter o antigo prazo de 12 meses deixava de fazer sentido.
A Facta optou por acompanhar a evolução tecnológica e aplicar um critério mais compatível com a realidade atual.

Na prática, isso significa que o banco deixou de usar o tempo como único indicativo de estabilidade e passou a considerar a qualidade das informações, o comportamento do vínculo e a regularidade da empresa como fatores centrais da aprovação.

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Quando os 6 meses não são suficientes

Embora o critério mínimo tenha sido reduzido, o tempo de carteira não garante aprovação automática.

Se a empresa não estiver apta ao consignado, se houver divergências no eSocial ou se os dados ainda não estiverem sincronizados, o sistema bloqueia a operação mesmo após os seis meses completos.

Como o trabalhador é beneficiado

A redução do prazo mínimo não altera a estrutura do consignado — apenas antecipa o momento em que o trabalhador pode ter acesso ao crédito. Entre os impactos positivos, estão:

  • Possibilidade de contratar mais cedo

O trabalhador que ainda está no início do vínculo pode resolver necessidades imediatas sem esperar um ano completo.

  • Processo de análise mais objetivo

Com o eSocial consolidando dados desde os primeiros meses, a avaliação se torna menos dependente de suposições e mais baseada em evidências.

  • Menos barreiras de entrada

A flexibilização amplia o número de pessoas que se enquadram nas condições de contratação.

O que continua obrigatório

A atualização do prazo não elimina nenhuma das verificações tradicionais, para o contrato ser liberado, ainda são necessários:

A regra fica mais acessível, mas o processo continua responsável e cuidadosamente validado.

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Por que o mercado usava 12 meses antes?

O prazo maior era uma forma de garantir histórico mínimo do trabalhador, num período em que as validações eram mais limitadas e dependiam do envio manual de informações pelas empresas.

Com a automatização atual, o risco diminuiu e a precisão aumentou, especialmente após o reforço das conferências do eSocial. Por isso, a exigência anterior se tornou mais rígida do que o necessário.

É importante destacar que a legislação do consignado CLT não estabelece um prazo mínimo obrigatório de tempo de carteira assinada. O critério de 12 meses sempre foi uma prática adotada pelo mercado como forma de mitigação de risco, dentro das regras gerais do crédito consignado.

Conclusão

A atualização aplicada pela Facta não altera nenhuma exigência legal da modalidade. Trata-se de um ajuste operacional, possível graças à evolução dos sistemas de validação trabalhista, que hoje permitem analisar vínculo, empresa e margem com maior precisão desde os primeiros meses.

Se você já completou seus primeiros seis meses de registro e possui margem disponível, já pode verificar sua elegibilidade, considerando os critérios de empresa, vínculo e validação dos dados trabalhistas.

Recomenda-se comparar propostas por CET e custo total, simulando mais de um prazo antes da decisão e mantendo registro das condições formais consideradas na análise. Para consulta de informações institucionais e apoio na coleta de dados para comparação, utilize também o site da Facta Financeira.

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Perguntas frequentes


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