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Autor: Karina Icoma

IR 2026 e margem do consignado CLT: o que muda na prática

IR 2026 e margem do consignado CLT: o que muda na prática

Em 2026, menos IR na folha pode aumentar o líquido e a remuneração disponível, alterando a margem do consignado CLT.

Leitura estimada: 4 minutos

No consignado CLT, a regra sempre foi a mesma: o que manda é o contracheque. Se o salário líquido muda, a “remuneração disponível” muda junto — e, com ela, o limite máximo de desconto permitido. A ampliação da isenção do Imposto de Renda na folha, a partir de janeiro de 2026, pode gerar exatamente esse efeito.

O que mudou na retenção do Imposto de Renda em 2026

A legislação sancionada no fim de 2025 ampliou a faixa de alíquota zero na incidência mensal do IRPF, fazendo com que contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000 passem a não ter IR retido na fonte (na regra geral), além de prever redução gradual para rendas intermediárias (até o patamar informado nas orientações oficiais).

Ponto técnico importante: a Receita Federal também orienta que a redução pode aparecer na apuração mensal e que situações com mais de uma fonte pagadora podem gerar ajuste na declaração anual.

E o 13º salário?

Pela orientação da Receita, a lógica de redução também se aplica ao cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º.

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Por que isso pode mexer na “margem” do consignado CLT

No consignado CLT, o desconto da parcela deve respeitar um limite percentual sobre a remuneração disponível do empregado. Na prática operacional do programa “Crédito do Trabalhador”, esse limite é 35% da remuneração disponível, conforme manual de orientação ao empregador.

Tradução direta: se o IR deixa de ser retido (ou reduz), o líquido tende a subir. Se o líquido sobe, a remuneração disponível tende a subir. E se a remuneração disponível sobe, o teto de parcela que “cabe na folha” sobe junto.

Exemplo ilustrativo (sem números fixos)

  • Antes: havia IRRF no holerite → líquido menor → teto de 35% menor.
  • Depois: IRRF reduzido/zerado → líquido maior → teto de 35% maior.

Mesmo variações pequenas no líquido podem destravar cenários que antes ficavam “na trave”.

Como conferir no holerite, do jeito certo

Compare competências

Compare um holerite antes da mudança e um depois (por exemplo: dezembro/2025 vs janeiro/2026, se a empresa já aplicou a nova regra).

Procure pelos itens que realmente mudam o jogo

  • IRRF (se caiu ou zerou)
  • Base de cálculo do IR (pode variar por verbas do mês)
  • Descontos legais e o líquido

Atenção para quem tem dois empregos

Você pode não ter retenção em cada folha separadamente e, ainda assim, ter ajuste no anual (depende da soma das rendas e das regras do período).

O que isso significa para crédito

  • Pode aparecer margem onde antes não aparecia.
  • Pode permitir reavaliação de condições (prazo/parcela) em operações que estavam limitadas pela folha.
  • Não elimina análise de risco: margem é condição necessária, não garantia de aprovação.

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Conclusão

A mudança do IR em 2026 é tributária, mas o efeito colateral é financeiro e bem “pé no chão”: mexeu no líquido, mexeu no limite de desconto em folha. O caminho correto é simples e antigo: conferir holerite, confirmar remuneração disponível e só então avaliar qualquer contratação.

 Conteúdo informativo. Condições sujeitas a análise e aprovação da instituição financeira. Consulte sempre os termos do contrato antes de contratar crédito.

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